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Regulamento | 7.ª Edição do Prémio de Composição | 2.ª ESCOLA DE ÉVORA | EBORAE MVSICA

Regulamento | 7.ª Edição do Prémio de Composição | 2.ª ESCOLA DE ÉVORA | EBORAE MVSICA

26 Janeiro, 2026

Art.1º

A Associação Eborae Mvsica organiza em 2026 a sétima edição do Prémio de Composição 2ª Escola de Évora | Eborae Mvsica, pretendendo homenagear o legado da Escola de Évora do Renascimento e estimular a criação musical contemporânea portuguesa na vertente da música coral a cappella.

Art.2º

As obras musicais concorrentes deverão ser composições para coro misto a cappella.

Art.3º

Não existe taxa de inscrição. Cada concorrente poderá apresentar apenas uma obra a concurso.

Art.4º

A duração total da obra deverá situar-se entre 7 e 12 minutos.

Art.5º

A composição terá de ser absolutamente inédita, isto é, nunca anteriormente interpretada ou premiada. Qualquer interpretação anterior, seja em concerto público, seja em contexto privado (ensaio, gravação, workshop, ou outro), desqualificará automaticamente a candidatura.

Art.6º

A obra poderá utilizar um ou mais textos, apenas em latim ou português, sacro(s) ou profano(s), escolhido(s) livremente pelo compositor. Qualquer texto utilizado deverá encontrar-se no domínio público, ou, caso contrário, o compositor deverá obter autorização prévia para utilizá-lo junto do seu autor. Neste caso, um comprovativo da autorização obtida deverá obrigatoriamente constar da candidatura ao prémio.

Art.7º

A candidatura ao prémio é aberta, exclusivamente, a compositores de nacionalidade portuguesa.

Art.8º

Não existem limites de idade, mínimo ou máximo, para concorrer ao prémio.

Art.9º

As candidaturas serão avaliadas de forma anónima. Os candidatos deverão enviar três cópias perfeitamente legíveis da partitura, editadas num programa de edição musical (Finale, Sibelius, ou outro), às quais juntarão obrigatoriamente um ficheiro áudio em suporte físico (tal como uma Pen Drive, um CD, ou um meio equivalente, bastando um exemplar de tal suporte). Cada uma das partituras deverá ter inscrito na capa, como única identificação, apenas o título da obra e um pseudónimo, com exclusão de qualquer elemento que possa revelar a identidade do autor ao júri.

Art.10º

Nessa mesma Pen Drive, CD (ou meio equivalente) que contém o ficheiro áudio acima referido no Art.9º, os candidatos juntarão obrigatoriamente o PDF da partitura da obra a concurso.

Art.11º

As três cópias da partitura (cada uma com o título e o pseudónimo escrito na capa), deverão ser colocadas num envelope postal juntamente com um exemplar do suporte físico que contém o ficheiro áudio e o PDF da partitura.

Deve ser ainda colocado nesse envelope um sobrescrito fechado e firmemente colado, ostentando no exterior o pseudónimo escolhido, sobrescrito esse que contenha os seguintes elementos:

  • Identificação completa (nome, data de nascimento e nacionalidade, juntamente com fotocópia de um documento válido de identificação)
  • Contactos do autor (telefone, endereço postal e endereço de e-mail)
  • No caso de utilização de texto(s) fora do domínio público, um comprovativo da autorização obtida junto do(s) autor(es)
  • Uma declaração escrita e assinada pelo autor confirmando que a peça respeita todas as condições exigidas por este regulamento (nomeadamente, declarando que a obra escrita pelo autor que a submete é original, totalmente inédita, e não foi premiada, nem concorre simultaneamente a outro concurso).
  • Outra declaração no sentido da cedência dos direitos de autor ao Eborae Mvsica relativos à estreia da obra, até 31 de Dezembro de 2027.

Art.12º

Qualquer elemento que identifique o candidato causará a sua exclusão imediata do concurso. Deve haver particular cuidado de não colocar a identidade do candidato no envelope principal que contém todos os materiais (nomeadamente, no espaço do remetente).

Art.13º

A identidade dos candidatos não laureados não será divulgada, permanecendo em total anonimato.

Art.14º

Qualquer vencedor de uma edição passada do Prémio de Composição 2ª Escola de Évora | Eborae Mvsica só voltará a ser candidato elegível ao prémio volvidos seis anos sobre a data da distinção anterior (um caso prático no sentido da clarificação desta cláusula: o vencedor da edição de 2025, por exemplo, só será elegível ao Prémio de Composição 2ª ESCOLA DE ÉVORA a partir da edição do ano 2031, inclusive).

Art.15º

As candidaturas deverão ser enviadas por correio para o secretariado do Prémio de Composição 2ª Escola de Évora | Eborae Mvsica até ao dia 31 de Agosto de 2026 (data limite de recepção constante no selo dos serviços de correio). Candidaturas recebidas após esta data serão excluídas do concurso. O envio deverá ser feito para o seguinte endereço:

Secretariado do Prémio de Composição 2ª Escola de Évora | Eborae Mvsica

A/c Dr.ª Helena Zuber

Convento dos Remédios

Av. de São Sebastião

Apartado 2126

7001-901 ÉVORA

Art.16º

O Júri da 7ª edição do Prémio de Composição 2ª Escola de Évora | Eborae Mvsica será constituído por Eurico Carrapatoso, João Francisco Nascimento e Pedro Faria Gomes.

Art.17º

Será atribuído apenas o1.º Prémio, no valor de 2500€ (dois mil e quinhentos euros), montante que é entendido como pagamento dos direitos de autor respeitantes à primeira audição da obra vencedora, em concerto integrado no Festival Eborae Mvsica, a realizar no Convento dos Remédios, Évora, no dia 1 de Dezembro de 2026.

Art.18º

Não haverá obras premiadas ex-aequo.

Art.19º

O Júri poderá atribuir Menções Honrosas.

Art.20º

O Júri pode decidir a não atribuição do Prémio.

Art.21º

Não haverá recurso das decisões do Júri.

Art.22º

A divulgação do Prémio, bem como de eventuais Menções Honrosas, será feita através da Imprensa e por correio registado ao(s) concorrente(s) laureado(s), até ao final do mês de Setembro de 2026. A entrega do Prémio far-se-á em sessão pública solene, durante o concerto de apresentação da obra premiada.

Art.23º

Os casos omissos não contemplados no presente regulamento serão solucionados pelo Júri.