
A “Eborae Mvsica” – Associação Musical de Évora promove a 6ª edição do Prémio de Composição “2.ª Escola de Évora| Eborae Mvsica”, podendo os concorrentes entregar as suas obras até ao dia 29 de Agosto de 2025.
Pretende-se homenagear o legado da Escola de Évora do Renascimento e estimular a criação musical contemporânea portuguesa, na vertente da música coral a cappella.
O júri é constituído por Eurico Carrapatoso, João Francisco Nascimento e Pedro Faria Gomes.
Haverá apenas um prémio no valor de 2.500,00€ e não é necessário efetuar a inscrição.
As obras musicais concorrentes deverão ser composições inéditas, para coro misto a cappella e deverão durar entre sete e doze minutos. O prémio da obra vencedora será entregue durante o concerto de apresentação da obra.
As obras deverão ser enviadas para: EBORÆ MVSICA, Apartado 2126, 7001-901 Évora, de acordo com as instruções do Regulamento; Informações: telefone: 266 746 750; telemóvel: 965 740 270
E-mail: eboraemusica@gmail.com; eboraemusica.pt
Este Concurso é organizado pela Associação Eborae Mvsica, estrutura financiada pelo Ministério da Cultura – DGArtes, com o apoio de Câmara Municipal de Évora, Universidade de Évora, Antena 2, Diário do Sul, Rádio Diana e A Defesa.
REGULAMENTO
Art.1o
A Associação Eborae Mvsica organiza em 2025 a sexta edição do Prémio de Composição 2a Escola de Évora | Eborae
Mvsica, pretendendo homenagear o legado da Escola de Évora do Renascimento e estimular a criação musical
contemporânea portuguesa na vertente da música coral a cappella.
Art.2o
As obras musicais concorrentes deverão ser composições para coro misto a cappella.
Art.3o
Não existe taxa de inscrição. Cada concorrente poderá apresentar apenas uma obra a concurso.
Art.4o
A duração total da obra deverá situar-se entre 7 e 12 minutos.
Art.5o
A composição terá de ser absolutamente inédita, isto é, nunca anteriormente interpretada ou premiada. Qualquer
interpretação anterior, seja em concerto público, seja em contexto privado (ensaio, gravação, workshop, ou outro),
desqualificará automaticamente a candidatura.
Art.6o
A obra poderá utilizar um ou mais textos, apenas em latim ou português, sacro(s) ou profano(s), escolhido(s)
livremente pelo compositor. Qualquer texto utilizado deverá encontrar-se no domínio público, ou, caso contrário, o
compositor deverá obter autorização prévia para utilizá-lo junto do seu autor. Neste caso, um comprovativo da
autorização obtida deverá obrigatoriamente constar da candidatura ao prémio.
Art.7o
A candidatura ao prémio é aberta, exclusivamente, a compositores de nacionalidade portuguesa.
Art.8o
Não existem limites de idade, mínimo ou máximo, para concorrer ao prémio.
Art.9o
As candidaturas serão avaliadas de forma anónima. Os candidatos deverão enviar três cópias perfeitamente legíveis
da partitura, editadas num programa de edição musical (Finale, Sibelius, ou outro), às quais juntarão obrigatoriamente
um ficheiro áudio em suporte físico (tal como uma Pen Drive, um CD, ou um meio equivalente, bastando um
exemplar de tal suporte). Cada uma das partituras deverá ter inscrito na capa, como única identificação, apenas o
título da obra e um pseudónimo, com exclusão de qualquer elemento que possa revelar a identidade do autor ao júri.
Art.10o
Nessa mesma Pen Drive, CD (ou meio equivalente) que contém o ficheiro áudio acima referido no Art.9o, os
candidatos juntarão obrigatoriamente o PDF da partitura da obra a concurso.
Art.11o
As três cópias da partitura (cada uma com o título e o pseudónimo escrito na capa), deverão ser colocadas num
envelope postal juntamente com um exemplar do suporte físico que contém o ficheiro áudio e o PDF da partitura.
Deve ser ainda colocado nesse envelope um sobrescrito fechado e firmemente colado, ostentando no exterior o
pseudónimo escolhido, sobrescrito esse que contenha os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, data de nascimento e nacionalidade, juntamente com fotocópia de um
documento válido de identificação)
Contactos do autor (telefone, endereço postal e endereço de e-mail)
No caso de utilização de texto(s) fora do domínio público, um comprovativo da autorização obtida junto
do(s) autor(es)
Uma declaração escrita e assinada pelo autor confirmando que a peça respeita todas as condições exigidas
por este regulamento (nomeadamente, declarando que a obra escrita pelo autor que a submete é original,
totalmente inédita, e não foi premiada, nem concorre simultaneamente a outro concurso).
Outra declaração no sentido da cedência dos direitos de autor ao Eborae Mvsica relativos à estreia da obra,
até 31 de Dezembro de 2026.
Art.12o
Qualquer elemento que identifique o candidato causará a sua exclusão imediata do concurso. Deve haver particular
cuidado de não colocar a identidade do candidato no envelope principal que contém todos os materiais
(nomeadamente, no espaço do remetente).
Art.13o
A identidade dos candidatos não laureados não será divulgada, permanecendo em total anonimato.
Art.14o
Qualquer vencedor de uma edição passada do Prémio de Composição 2a Escola de Évora | Eborae Mvsica só voltará a
ser candidato elegível ao prémio volvidos seis anos sobre a data da distinção anterior (um caso prático no sentido da
clarificação desta cláusula: o vencedor da edição de 2024, por exemplo, só será elegível ao Prémio de Composição 2a
ESCOLA DE ÉVORA a partir da edição do ano 2030, inclusive).
Art.15o
As candidaturas deverão ser enviadas por correio para o secretariado do Prémio de Composição 2a Escola de Évora |
Eborae Mvsica até ao dia 29* de Agosto de 2025 (data limite de recepção constante no selo dos serviços de correio).
Candidaturas recebidas após esta data serão excluídas do concurso. O envio deverá ser feito para o seguinte endereço:
Secretariado do Prémio de Composição 2a Escola de Évora | Eborae Mvsica
A/c Dr.a Helena Zuber
Convento dos Remédios
Av. de São Sebastião
Apartado 2126
7001-901 ÉVORA
[*data limite de 29 de Agosto de 2025 e não 31 de Agosto, como é hábito, em virtude de o dia 31.8.2025 ser um Domingo]
Art.16o
O Júri da 6a edição do Prémio de Composição 2a Escola de Évora | Eborae Mvsica será constituído por Eurico
Carrapatoso, João Francisco Nascimento e Pedro Faria Gomes.
Art.17o
Será atribuído apenas o 1o Prémio, no valor de 2500€ (dois mil e quinhentos euros), montante que é entendido como
pagamento dos direitos de autor respeitantes à primeira audição da obra vencedora, em concerto integrado no Festival
Eborae Mvsica, a realizar no Convento dos Remédios, Évora, no dia 1 de Dezembro de 2025.
Art.18o
Não haverá obras premiadas ex-aequo.
Art.19o
O Júri poderá atribuir Menções Honrosas.
Art.20o
O Júri pode decidir a não atribuição do Prémio.
Art.21o
Não haverá recurso das decisões do Júri.
Art.22o
A divulgação do Prémio, bem como de eventuais Menções Honrosas, será feita através da Imprensa e por correio
registado ao(s) concorrente(s) laureado(s), até ao final do mês de Setembro de 2025. A entrega do Prémio far-se-á em sessão pública solene, durante o concerto de apresentação da obra premiada.
Art.23o
Os casos omissos não contemplados no presente regulamento serão solucionados pelo Júri.5