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Prémio de Composição “2ª Escola de Évora | Eborae Mvsica” (3ª Edição)

Prémio de Composição “2ª Escola de Évora | Eborae Mvsica” (3ª Edição)

30 Junho, 2022

A “Eborae Mvsica”- Associação Musical de Évora promove a 3ª edição do Prémio de Composição “2ª Escola de Évora | Eborae Mvsica” , podendo os concorrentes entregar  as suas obras até ao dia 31 de Agosto de 2022.

Pretende-se homenagear o legado da Escola de Évora do Renascimento e estimular a criação musical contemporânea portuguesa, na vertente da música vocal  a cappella.

O júri é constituído por Eurico Carrapatoso, João Nascimento e Pedro Faria Gomes.

Haverá apenas um prémio no valor de 2500,00€ e não é necessário efetuar a inscrição.

As obras musicais concorrentes deverão ser composições inéditas, para coro misto “a cappella” e deverão durar entre sete e quinze minutos. O Prémio da obra vencedora será entregue durante o concerto de apresentação da obra.

O Regulamento pode ser consultado em eboraemusica.pt

As obras deverão ser enviadas, até 31 de agosto de 2022, para: EBORÆ MVSICA , Apartado 2126, 7001-901 Évora, de acordo com as instruções do Regulamento;

Informações Tel.: 266 746 750; telemóvel 96 5740270 E-mail: eboraemusica@gmail.com; eboraemusica.pt

Este Concurso é organizada pela Associação Eborae Mvsica, estrutura financiada pelo Ministério da Cultura – DGArtes, com o apoio de Câmara Municipal de Évora, Antena 2 Diário do Sul, Rádio Diana, A Defesa, O Registo.

REGULAMENTO

Art.1º

A ASSOCIAÇÃO EBORAE MVSICA organiza em 2022 a terceira edição do Prémio de Composição 2ª ESCOLA DE ÉVORA | EBORAE MVSICA, pretendendo homenagear o legado da Escola de Évora do Renascimento e estimular a criação musical contemporânea portuguesa, na vertente da música vocal a cappella.

Art.2º

As obras musicais concorrentes deverão ser composições para coro misto a cappella.

Art.3º

Não existe taxa de inscrição. Cada concorrente poderá apresentar apenas uma obra a concurso.

Art.4º

A duração total da obra deverá situar-se entre 7 e 15 minutos.

Art.5º

A composição terá de ser absolutamente inédita, isto é, nunca anteriormente interpretada ou premiada. Qualquer interpretação anterior, seja em concerto público, seja em contexto privado (ensaio, gravação, workshop, ou outro), desqualificará automaticamente a candidatura.

Art.6º

A obra poderá utilizar um ou mais textos, sacro(s) ou profano(s), escolhido(s) livremente pelo compositor. Qualquer texto utilizado deverá encontrar-se no domínio público, ou, caso contrário, o compositor deverá obter autorização prévia para utilizá-lo junto do seu autor. Neste caso, um comprovativo da autorização obtida deverá obrigatoriamente constar da candidatura ao prémio.

Art.7º

A candidatura ao prémio é aberta, exclusivamente, a compositores de nacionalidade portuguesa.

Art.8º

Não existem limites de idade, mínimo ou máximo, para concorrer ao prémio.

Art.9º

As candidaturas serão avaliadas de forma anónima. Os candidatos deverão enviar três cópias perfeitamente legíveis da partitura, editadas num programa de edição musical (Finale, Sibelius, ou outro), às quais juntarão um ficheiro áudio em suporte físico (tal como CD, Pen Drive ou meio equivalente, bastando um exemplar de tal suporte). Cada uma das partituras deverá ter inscrito na capa, como única identificação, apenas o título da obra e um pseudónimo, com exclusão de qualquer elemento que possa revelar a identidade do autor ao júri.

Art.10º

As três cópias da partitura (cada uma com o título e o pseudónimo escrito na capa), deverão ser colocadas num envelope postal juntamente com um sobrescrito fechado e colado, ostentando no exterior o pseudónimo escolhido, sobrescrito esse que contenha os seguintes elementos:

  • Identificação completa (nome, data de nascimento e nacionalidade, juntamente com fotocópia de um documento válido de identificação)
  • Contactos do autor (telefone, endereço postal e endereço de e-mail)
  • No caso de utilização de texto(s) fora do domínio público, um comprovativo da autorização obtida junto do(s) autor(es)
  • Uma declaração escrita e assinada pelo autor confirmando que a peça respeita todas as condições exigidas por este regulamento (nomeadamente, declarando que a obra escrita pelo autor que a submete é original, totalmente inédita, e não foi premiada, nem concorre simultaneamente a outro concurso).
  • Outra declaração no sentido da cedência dos direitos de autor ao Eborae Mvsica relativos à estreia da obra, até 31 de Dezembro de 2023.
  • Deve ser colocado nesse mesmo envelope postal um exemplar do suporte físico do ficheiro áudio (ou um CD, ou uma Pen Drive ou um meio equivalente).

Art.11º

Qualquer elemento que identifique o candidato causará a sua exclusão imediata do concurso. A identidade dos candidatos não laureados não será divulgada, permanecendo em total anonimato.

Art.12º

As candidaturas deverão ser enviadas, por correio registado, para o secretariado do Prémio de Composição 2ª ESCOLA DE ÉVORA | EBORAE MVSICA até ao dia 31 de Agosto de 2022 (data limite de recepção). Candidaturas recebidas após esta data serão excluídas do concurso. O envio deverá ser feito para o seguinte endereço:

Secretariado do Prémio de Composição 2ª ESCOLA DE ÉVORA | EBORAE MVSICA

A/c Dr.ª Helena Zuber

Convento dos Remédios

Av. de São Sebastião

Apartado 2126

7001-901 ÉVORA

Art.13º

O Júri da 3ª edição do Prémio de Composição 2ª ESCOLA DE ÉVORA | EBORAE MVSICA será constituído por Eurico Carrapatoso, João Francisco Nascimento e Pedro Faria Gomes.

Art.14º

Será atribuído apenas o1º Prémio, no valor de 2500€ (dois mil e quinhentos euros), montante que é entendido como pagamento dos direitos de autor respeitantes à primeira audição da obra vencedora, em concerto integrado no Festival Eborae Mvsica, a realizar no Convento dos Remédios, Évora, na quadra natalícia de 2022, assim a situação sanitária conhecida o permita.

Art.15º

Não haverá obras premiadas ex-aequo.

Art.16º

O Júri poderá atribuir Menções Honrosas.

Art.17º

O Júri pode decidir a não atribuição do Prémio.

Art.18º

Não haverá recurso das decisões do Júri.

Art.19º

A divulgação do Prémio, bem como de eventuais Menções Honrosas, será feita através da Imprensa e por correio registado ao(s) concorrente(s) laureado(s), até ao final do mês de Setembro de 2022. A entrega do Prémio far-se-á em sessão pública solene, durante o concerto de apresentação da obra premiada, se a situação sanitária o permitir.

Art.20º

Os casos omissos não contemplados no presente regulamento serão solucionados pelo Júri.